Documentos de Compliance

Políticas do Programa de Integridade da Comissaria Aérea Rio de Janeiro, aplicáveis a colaboradores, fornecedores e parceiros. Conteúdo aprovado pela alta administração e mantido pelo Comitê de Integridade.

Código de Ética e Conduta

Este Código orienta a conduta de todos os administradores, empregados, estagiários, aprendizes, prestadores de serviço, fornecedores e parceiros da Comissaria Aérea Rio de Janeiro, em qualquer atividade realizada em nome da empresa, dentro ou fora das áreas aeroportuárias.

A Comissaria Aérea Rio de Janeiro atua em ambiente altamente regulado, envolvendo segurança de alimentos, segurança operacional aeroportuária, aduana e relacionamento com autoridades públicas e companhias aéreas. Por isso, exigimos integridade absoluta em cada tarefa executada.

  • Cumprir integralmente a legislação aplicável, as normas da ANAC, da ANVISA, da Receita Federal e os contratos firmados com clientes.
  • Tratar colegas, clientes, fornecedores e agentes públicos com respeito, sem qualquer forma de assédio, discriminação ou violência.
  • Zelar pela segurança dos alimentos, dos insumos e das áreas restritas de aeroporto, jamais permitindo desvio de finalidade de credenciais e acessos.
  • Proteger informações confidenciais de clientes, passageiros e da própria empresa.
  • Registrar informações operacionais e financeiras com exatidão, sem qualquer omissão ou adulteração.
  • Comunicar imediatamente ao Canal de Integridade qualquer suspeita de violação a este Código.

Política Antissuborno e Anticorrupção

A Comissaria Aérea Rio de Janeiro adota postura de tolerância zero à corrupção, em conformidade com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e seu regulamento.

É expressamente proibido, direta ou indiretamente, por meio de terceiros, prometer, oferecer, autorizar ou entregar vantagem indevida a agente público nacional ou estrangeiro, bem como a empregados de clientes, fornecedores ou concorrentes.

  • Proibição de pagamentos de facilitação para acelerar liberações, inspeções, licenças, vistorias ou trâmites aduaneiros.
  • Proibição de uso de intermediários, despachantes ou consultores para praticar atos vedados por esta Política.
  • Diligência prévia (due diligence) de integridade em fornecedores, parceiros e intermediários com exposição a agentes públicos.
  • Registro contábil fiel de toda despesa, com documentação suporte disponível para auditoria.
  • Cooperação plena com autoridades em eventuais investigações e apurações.

Política de Conflito de Interesses

Existe conflito de interesses quando um interesse pessoal, familiar ou financeiro pode influenciar, ainda que apenas na aparência, uma decisão tomada em nome da empresa.

Toda situação de conflito, real ou potencial, deve ser declarada por escrito ao Comitê de Integridade antes da tomada de decisão. A omissão é, por si só, violação a esta Política.

  • Contratação de fornecedor no qual o colaborador, cônjuge ou parente até terceiro grau tenha participação ou cargo de gestão.
  • Participação em processo de seleção, avaliação ou promoção de familiar.
  • Exercício de atividade paralela que concorra com a empresa ou utilize seus recursos, marca ou informações.
  • Recebimento de qualquer remuneração de clientes, fornecedores ou concorrentes.

Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades

Brindes, presentes, refeições, viagens e hospitalidades somente são admitidos quando tiverem caráter institucional, valor módico, finalidade legítima e transparência total.

É vedado, em qualquer valor, oferecer ou receber presentes, hospitalidades ou entretenimento de agentes públicos, bem como de qualquer parte durante processo de licitação, concorrência, negociação contratual, auditoria ou fiscalização em curso.

  • Brindes institucionais sem valor comercial relevante são aceitáveis e devem ser comunicados ao gestor imediato.
  • Dinheiro, cartões-presente, empréstimos e descontos pessoais são sempre proibidos.
  • Presentes recebidos em desacordo com esta Política devem ser devolvidos ou destinados a doação, com registro junto ao Comitê de Integridade.

Política do Canal de Denúncias e Não Retaliação

O Canal de Integridade da Comissaria Aérea Rio de Janeiro está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, por meio deste site, do WhatsApp e telefone (21) 99894-0290 e do e-mail integridade@comrio.com.br.

A manifestação pode ser anônima. Quando o relato é anônimo, nenhum dado pessoal é solicitado ou armazenado, e o acompanhamento é feito exclusivamente pelo número de protocolo gerado no momento do registro.

Toda manifestação recebe protocolo único, é analisada pelo Comitê de Integridade e tem seu andamento registrado em follow-ups sucessivos até a conclusão. O retorno é dado no canal escolhido pelo manifestante: portal com protocolo, WhatsApp, e-mail ou telefone.

  • É terminantemente proibida qualquer forma de retaliação contra quem registre manifestação de boa-fé ou colabore com apuração.
  • Retaliação é falta grave e sujeita o responsável às medidas disciplinares cabíveis, inclusive desligamento por justa causa.
  • O sigilo do conteúdo e da identidade do manifestante identificado é preservado, sendo compartilhado apenas com quem for estritamente necessário à apuração.
  • Denúncias comprovadamente falsas, feitas de má-fé, também estão sujeitas a medidas disciplinares e legais.

Política de Privacidade e Proteção de Dados (LGPD)

O tratamento de dados pessoais realizado por meio do Canal de Integridade observa a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e se limita ao estritamente necessário à apuração das manifestações.

Em manifestações anônimas, o formulário não solicita nome, e-mail, telefone ou qualquer identificador da pessoa que registra. Recomendamos que o relato também não contenha informações que possam identificar involuntariamente o manifestante.

  • Finalidade: apuração de irregularidades, tratamento de reclamações e cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
  • Compartilhamento: restrito ao Comitê de Integridade, à alta administração quando necessário e a autoridades competentes.
  • Retenção: os registros são mantidos pelo prazo necessário à apuração e à defesa de direitos, conforme prazos legais.
  • Direitos do titular: solicitações podem ser encaminhadas para integridade@comrio.com.br.

Governança do Comitê de Integridade

O Comitê de Integridade é o órgão responsável pela gestão do Programa de Integridade e pelo tratamento das manifestações recebidas pelo Canal.

O Comitê possui autonomia e reporta-se diretamente à alta administração, com acesso irrestrito a documentos e informações necessários às apurações.

  • Recebimento e classificação das manifestações em até 2 dias úteis, com registro de follow-up no protocolo.
  • Apuração conduzida com imparcialidade; membros em situação de conflito são afastados do caso.
  • Deliberação sobre medidas corretivas, disciplinares e de melhoria de processos.
  • Reportes periódicos de indicadores do canal à alta administração, sem exposição da identidade dos manifestantes.
  • Revisão das políticas ao menos a cada 24 meses ou sempre que houver mudança regulatória relevante.